O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, em primeiro
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece cláusula de
barreira para as legendas que irão disputar as próximas eleições de 2018. De
acordo com o texto aprovado, os partidos terão que obter, no mínimo, 2% dos
votos válidos para a Câmara dos Deputados em 14 unidades da federação para
terem representatividade no Congresso, acesso ao fundo partidário e ao programa
gratuito de rádio e TV. O porcentual de desempenho sobe para 3% a partir de
2022.
Para às legendas consideradas “nanicas” não desaparecerem,
haverá a possibilidade de se formar uma “federação partidária” para disputar as
próximas eleições. De acordo com o texto aprovado, as federações deverão ser
compostas por partidos com afinidade ideológica e programática e deverão ser
mantidas no Senado, na Câmara, nas Assembleias Legislativas e na Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Caso uma das legendas que integre a federação resolva
deixar o grupo antes do término de sua vigência, ela terá suspensa o repasse do
fundo partidário e não contará mais com acesso gratuito partidário e eleitoral
ao rádio e à televisão. Além da cláusula de barreira e da possibilidade de
formação de federações, a PEC também estabeleceu o fim das coligações em
eleições proporcionais a partir de 2020, quando ocorrerá o próximo pleito
municipal.