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ELEIÇÕES: PROPAGANDAS NÃO TOLERADAS
Luís Augusto
Comentário
terça-feira, maio 31, 2016
A
legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos
para subverter o regime, a ordem política e social, ou de
preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de
atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar
qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam
autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a
higiene e a estética urbana, entre outras.
CONTATO
E-mail: luisaugustoradialista@gmail.com
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