O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos
a 87, a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos
tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão
administrativa ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios
Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma
parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de
prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
O texto aprovado é o parecer do relator, senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE). Entre os destaques apresentados, o PPS, pretende retirar
do projeto artigos que dão mais poder à Receita Federal de combater a elisão
fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por
meio de informações que as empresas serão obrigadas a enviar ao Fisco.
Agência Câmara